Iª Jornada Integrada de Qualidade em Hemodiálise
Informações & Inscrições: (11) 3123-3900 | www.higea.org.br

I Jornada Integrada de Qualidade em Hemodiálise

Iª Jornada Integrada de Qualidade em Hemodiálise
Iª Jornada Integrada de Qualidade em Hemodiálise
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I Jornada Integrada de Qualidade em Hemodiálise

Iª Jornada Integrada de Qualidade em Hemodiálise
Confira a nova sessão do Portal da SONESP contendo os Anais do XVI Congresso Paulista de Nefrologia ocorrido em Atibaia – SP nos dias 14 a 17 de setembro de 2011
Presidente: Prof. Dr. Pasqual Barretti
Comissão Científica:
Dra. Jacqueline Teixeira Costa Caramori
Prof. Dr. João Egídio Romão Junior
Dr. André Luis Balbi
I Fórum Nacional de Nutrição em Nefrologia
I Encontro Paulista Multiprofissional em Nefrologia
XV Nefrético
3º Congresso ABCDT Gestão e Saúde
Informações:
abcdt@abcdt.org.br | http://www.abcdt.org.br/congresso

3º Congresso ABCDT Gestão e Saúde
Cursos livres para o aperfeiçoamento profissional em áreas de saúde
Informações & Inscrições: (11) 3123-3900 | www.higea.org.br

Cursos Livres em Saúde

14ª Campanha Nacional Gratuita em Diabetes
“14ª Campanha Nacional Gratuita em Diabetes de Detecção, Orientação, Educação e Prevenção das Complicações”
VAMOS CONTROLAR O DIABETES JÁ!
Local:
Colégio Madre Cabrini – Rua Madre Cabrini, 36
Vila Mariana – São Paulo / SP
Motivo:
Dia Mundial do Diabetes
Realização Mundial:
OMS (Organização Mundial de Saúde) e
IDF (International Diabetes Federation)
Apoio:
ONU (Organização das Nações Unidas)
Realização Nacional:
FENAD (Federação Nacional de Associações e Entidades de Diabetes)
Realização em São Paulo:
ANAD – (Associação Nacional de Assistência ao Diabético)
Público:
Portadores de Diabetes
Grupo de risco para Diabetes
Data:
06 de Novembro – das 8h às 17h
Finalidade:
Detecção precoce do Diabetes
Detecção de complicações
Educação
Encaminhamento
Número Previsto de Atendimentos:
10 mil testes de glicemia;
avaliações de complicações em cada área.
Ações:
Exames de glicemia;
Exames de colesterol;
Exames de hemoglobina Glicada;
Exames de Microalbuminúria;
Avaliação de olhos;
Avaliação de pés;
Avaliação de boca;
Avaliação fisioterápica
Avaliação de atividade física;
Avaliação de risco cardiometabólico
(IMC- correlação cintura- quadril)
Avaliação nutricional;
Aferição de pressão arterial;
Palestras educativas;
Exposição de produtos e alimentos diet.
Profissionais voluntários envolvidos:
aproximadamente 1000 sendo equipes de especialistas em cada
área.
médicos (endocrinologistas, cardiologistas, vascular, oftalmologista, neurologistas)
enfermeiros;
farmacêuticos;
biomédicos;
podólogos;
dentistas;
fisioterapeutas;
professores de atividade física;
nutricionistas.
Encaminhamentos:
para tratamento do Diabetes;
para acompanhamento e tratamento e/ou prevenção das complicações.
O Curso de Reciclagem, realizado pela SONESP desde 1983, tem como objetivo oferecer atualização a médicos que atuam na área da Nefrologia. Este evento tem como características:
No ano de 2011 o Curso de Reciclagem será realizado no período de 28 de novembro a 02 de dezembro nas seguintes Instituições:
Coordenadoras: Dra. Yvoty Sens e Dra. Vanda Benini Temas: Nefrologia pediátrica, nefrologia clínica (IRA, glomerulopatias, HA, IRC e outros), tratamento dialítico e transplante renal
Coordenador: Dr. Rui Toledo Barros Temas: Nefrologia clínica (IRA, glomerulopatias, HA, IRC e outros), tratamento dialítico e transplante renal
Coordenadores: Dr. José Osmar Medina Pestana e Gianna M Kirstajn Temas: Nefrologia clínica (IRA, glomerulopatias, HA, IRC, Tubulopatias, Rins Policísticos e outros), tratamento dialítico e transplante renal
Coordenadores: Dr. Bento Fortunato Cardoso Santos, Dr. Álvaro Pacheco e Silva Temas: Diálise, transplante, Nefrointensivismo, imagem, laboratório e simulação realística.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 22 de agosto de 2011 na Secretaria da SONESP, através do Telefone: (11) 5579-1242.
A taxa de inscrição será de R$ 350,00 para sócios ativos da Sociedade Brasileira de Nefrologia, e R$ 500,00 para não sócios.
O depósito do valor da inscrição deve ser feito na conta do Banco do Brasil – agência 1898-8 – conta corrente 9263-0, tão logo haja a confirmação da inscrição. O recibo do depósito bancário deve ser enviado através do Fax: (11) 5573-6000, com nome do inscrito legível, fazendo contato em seguida através do telefone (11) 5579-1242 para confirmar o recebimento pela SONESP.
Outras informações podem ser obtidas através do e-mail: carla@sonesp.org.br e na home page da SONESP: www.sonesp.org.br

Vereador Gilberto Natalini
Foi aprovado em 2ª votação na Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei número 01-0532/2007 do Vereador Gilberto Natalini que, se sancionado pelo Prefeito, prevê em âmbito municipal o disposto:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas (DRC).
Art. 2º – O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas, de Sociedades Médicas Científicas, de representantes de associações de portadores de Doenças Renais Crônicas (DRC) e terá como objetivo:
I – promover estratégias para a prevenção, o diagnóstico e tratamento das Doenças Renais Crônicas, o mais precoce possível e na fase crônica, em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, articulado com os programas de hipertensão arterial e diabetes mellitus;
II- desenvolver um sistema de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que no Município tenham diagnóstico do problema ou que apresentem outras doenças relacionadas como a pressão alta (hipertensão), doenças cardiovasculares e diabetes, com a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
III- organizar um sistema de capacitação de profissionais da área da saúde, especialmente, da Rede Pública Municipal de Saúde, particularmente, de equipes de Saúde da Família, médicos clínicos gerais, nefrologistas, nutricionistas, psicólogos e enfermeiros especializados, por meio de cursos, treinamentos, seminários e estágios para atendimento, diagnóstico e tratamento da população com incidência risco dos problemas de Doenças Renais Crônicas e das doenças correlacionadas : hipertensão arterial, diabetes mellitus e doença cardiovascular, pressão alta (hipertensão), cálculo renal, infecções urinárias e diabete;
IV- estabelecer programa de realização de exames laboratoriais sangue e de urina na Rede Pública Municipal de Saúde para medição e avaliação análise de creatinina, clearance estimado de creatinina, microalbuminúria e urina I, com objetivo de detectar a Doença Renal Crônica em seu estágio inicial, quando é possível o seu tratamento ou retardar a sua evolução par estágios mais graves, com medidas simples e de pouco custo.
V – otimizar as relações entre as áreas médicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações, inclusive, dos profissionais de saúde entre si e com os pacientes, para o combate à DRC ao problema e a ampliação da qualidade de vida para os seus portadores e respectivos familiares;
VI- pesquisas sobre o assunto para melhorar a qualidade de vida do indivíduo, criar um banco de dados completo com todas as informações sobre a DRC e as outras doenças correlacionadas, até mesmo pelo estabelecimento de intercâmbios com universidades, hospitais universitários e hemocentros, podendo a Municipalidade firmar convênios, quando necessário, para a consecução desses objetivos com colaboradores especializados;
VII- desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre a DRC, especialmente, sobre sintomas, tratamento e sobre os locais de atendimento para informação e encaminhamento.
Art. 3º – As campanhas de esclarecimento sobre a DRC (Doenças Renais Crônicas) deverão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis, para esclarecimento geral da população:
I – elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;
II – criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral;
pl0532-2007.doc 2
III – campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos específicos;
IV- divulgação dos endereços das unidades de atendimento para informação, encaminhamento e tratamento através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação.
Art. 4º – O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver o Programa de Conscientização para uma melhor oportunidade e qualidade de vida das pessoas com problema de DRC e suas conseqüências.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Assessoria Parlamentar do Ver. Gilberto Natalini“Prêmio Responsabilidade Ambiental” visa homenagear pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na área de tecnologia do meio ambiente.
Leia abaixo o projeto na íntegra:
SUBSTITUTIVO DO AUTOR AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0027/2002
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o ‘Prêmio Responsabilidade Sócio Ambiental’, que será entregue, anualmente, no mês de junho, pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente.
Parágrafo único, O prêmio de que trata o ‘caput’ deste artigo consistirá na entrega da ‘Medalha Responsabilidade Sócio Ambiental’ a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para o surgimento de inovações tecnológicas orientadas à preservação, qualificação e o respeito ao meio ambiente, aplicadas à gestão ambiental.
Art. 2º – A indicação dos homenageados pela honraria de que trata esta resolução, em número de 5 (cinco), no máximo, caberá a uma Comissão, que será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, a serem convidados:
I – Ordem dos Advogados do Brasil I Seção São Paulo;
II – Conselho Municipal do meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – Associação Comercial de São Paulo;
IV – Associação Paulista de Medicina;
V – Conselho Regional de Economia;
VI – Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
VII – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
VIII – Revista Meio Ambiente Industrial;
IX – Um sindicato de Trabalhadores indicado pelas Centrais sindicais.
Art. 3º – As indicações mencionadas no art. 2, que serão acompanhadas da exposição de motivos que as ensejaram, deverão ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 4º As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário, que, aquiescendo por maioria de 2/3 (dois terços), concederá a ‘Medalha Responsabilidade Ambiental’ e o ‘Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo’, no padrão concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º – A insígnia prevista no art. 1 desta resolução constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com cinqüenta milímetro de diâmetro, trazendo no anverso: Prêmio Responsabilidade Sócio Ambiental e o ano; e no reverso: o brasão do Município de São Paulo, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e SÃO PAULO, na parte inferior.
Parágrafo único. A medalha será acompanhada do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Assessoria Parlamentar do Ver. Gilberto Natalini

Edital SONESP: Assembléia Geral Ordinária